TRG
2588/15.2T8GMR.G1
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. O processo especial de revitalização aplica-se a qualquer devedor, titular
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Relator: FRANCISCO XAVIER
I. O processo especial de revitalização aplica-se a qualquer devedor, titular
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A instituição do processo especial de revitalização representa uma verdadeira mudança
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1.Os créditos tributários são indisponíveis. 2.Na votação do plano de revitalização, o