TRE
271/22.1T8SNS.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O art. 113.º, n.º 1, do Código do Trabalho
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O art. 113.º, n.º 1, do Código do Trabalho
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A contagem do período experimental do contrato de trabalho inicia-se
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª – Os subcomissários e os agentes da Polícia de Segurança Pública
Relator: ALEXANDRE BAPTISTA COELHO
1. Para efeitos de contagem do período experimental, constitui excepção à regra