5706/22.0T8CBR.C1
Relator: FELIZARDO PAIVA
Acórdão n.º 318/2021 a 18-05-2021 declarou, com força obrigatória geral: “a inconstitucionalidade da norma contida no artigo 112.º, n.º 1, alínea b), subalínea ... superior a 90 dias, por outro(s) empregador(es)”. II – A declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral de uma norma produz efeitos desde a entrada em vigor da norma