TRE
111/25.0T8FAR.E1
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Interpretando o n.º 1, alínea b), subalíneas i
8 resultados
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Interpretando o n.º 1, alínea b), subalíneas i
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O art. 113.º, n.º 1, do Código do Trabalho
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela Relatora): I – Nos termos do n.º 4 do
Relator: ALDA MARTINS
I – A cominação prevista no n.º 2 do art. 71.º
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O período esperimental nos contratos de trabalho corresponde à fase inicial
Relator: ANTERO VEIGA
1 - Durante o período experimental, quer o empregador, quer o trabalhador, não
Relator: AZEVEDO MENDES
I – A junção de documentos na fase de recurso só é admissível
Relator: AZEVEDO MENDES
I – De acordo com o disposto no artº 617º do CPC, estão