111/25.0T8FAR.E1
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Interpretando o n.º 1, alínea b), subalíneas i
7 resultados
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Interpretando o n.º 1, alínea b), subalíneas i
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O período experimental serve para que as partes se conheçam
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — Os decretos-leis de desenvolvimento, aprovados nos termos da alínea
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª – Os subcomissários e os agentes da Polícia de Segurança Pública
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O período esperimental nos contratos de trabalho corresponde à fase inicial
Relator: ALEXANDRE BAPTISTA COELHO
1. Para efeitos de contagem do período experimental, constitui excepção à regra
Relator: CHAMBEL MOURISCO
As funções desempenhadas por um trabalhador, com a categoria profissional de vigilante