TRG
6/24.4T8VCT.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
238º com os emergente de ter sido admitido liminarmente o pedido de exoneração do passivo restante, com o propósito de salvaguardar os interesses do devedor e dos seus credores
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Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
238º com os emergente de ter sido admitido liminarmente o pedido de exoneração do passivo restante, com o propósito de salvaguardar os interesses do devedor e dos seus credores
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I- A falta absoluta de fundamentação, por total ausência de fundamentos de
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
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Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
Não é legalmente admissível que, sem que exista despacho de encerramento do
Relator: HELENA MELO
. O devedor durante o período da cessão terá que adequar o seu