2455/11.9TJCBR.C1
Relator: EMÍDIO SANTOS
violação das obrigações impostas pelo artigo 239.º constituirá fundamento da recusa da exoneração do passivo restante se tal violação for imputável ao devedor a título de dolo
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Relator: EMÍDIO SANTOS
violação das obrigações impostas pelo artigo 239.º constituirá fundamento da recusa da exoneração do passivo restante se tal violação for imputável ao devedor a título de dolo
Relator: FONTE RAMOS
situações em que o despacho inicial de exoneração do passivo restante e o despacho de encerramento do processo de insolvência não são proferidos em simultâneo, e começando de imediato ... despacho de encerramento, após o despacho de admissão liminar do pedido de exoneração do passivo
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
238º com os emergente de ter sido admitido liminarmente o pedido de exoneração do passivo restante, com o propósito de salvaguardar os interesses do devedor e dos seus credores
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I- A falta absoluta de fundamentação, por total ausência de fundamentos de
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Em conformidade com o disposto no art. 9.º, n. 2
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
Não é legalmente admissível que, sem que exista despacho de encerramento do
Relator: CATARINA GONÇALVES
insolvência e não a partir da data de admissão liminar do pedido de exoneração do passivo restante
Relator: HELENA MELO
. O devedor durante o período da cessão terá que adequar o seu