TRE
2093/18.5T8PTM-A.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
elas não puderam trazer por desconhecimento ou por terem ocorrido após o decurso do prazo para a apresentação dos articulados onde tais factos deveriam ser alegados. 2. A utilidade
6 resultados
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
elas não puderam trazer por desconhecimento ou por terem ocorrido após o decurso do prazo para a apresentação dos articulados onde tais factos deveriam ser alegados. 2. A utilidade
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A falta de indicação do grau de pureza – no caso da
Relator: ANA BACELAR
I - Sendo o arguido condenado, como aconteceu in casu, é também responsável
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- Beneficiando a recorrente do apoio judiciário, sempre os encargos com a realização
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Só devem ser admitidos aos autos documentos para fazer prova de
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. As perícias médico-forenses realizadas em sede de inquérito podem e