2130/17.0T8EVR-B.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
respectiva admissão tem de resultar de superveniência objectiva ou subjectiva ou por via de necessidade de ocorrência posterior. (Sumário do Relator
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
respectiva admissão tem de resultar de superveniência objectiva ou subjectiva ou por via de necessidade de ocorrência posterior. (Sumário do Relator
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pedido de produção de prova realizado no fim da Audiência de Julgamento, radica na necessidade de se proceder à produção de prova cuja existência, não só se desconhecia antes deste
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
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Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
1 - Empresas privadas de realização de “perícias” em acidentes de viação e
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – O exame crítico não se basta com uma mera referência dos
Relator: CANELAS BRÁS
Os fundamentos para indeferir as perícias são os que vêm previstos na
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. As perícias médico-forenses realizadas em sede de inquérito podem e