105/08.0TAEVR.E1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
exame crítico não se basta com uma mera referência dos factos às provas, tornando-se necessário um correlacionamento dos mesmos com as provas que os sustentam, de molde a poder ... concluir-se quais as provas e em que termos garantem que os factos aconteceram, ou não, da forma apurada. II – O parecer elaborado pelo Conselho Médico-legal do Instituto Nacional