471/12.2EAPRT.E1
Relator: JOÃO AMARO
I - As “perícias” efetuadas às máquinas de jogo em análise não são
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Relator: JOÃO AMARO
I - As “perícias” efetuadas às máquinas de jogo em análise não são
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A falta de indicação do grau de pureza – no caso da
Relator: ANA BACELAR
I - Sendo o arguido condenado, como aconteceu in casu, é também responsável
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. A admissibilidade dos articulados supervenientes depende, além do mais, da relevância
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Só devem ser admitidos aos autos documentos para fazer prova de
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
1 - Empresas privadas de realização de “perícias” em acidentes de viação e
Relator: RENATO BARROSO
I – Aquele que requerer a realização de perícia sobre a sua personalidade
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – O exame crítico não se basta com uma mera referência dos
Relator: ELISABETE VALENTE
Os peritos nomeados em tribunal, não extravasam o âmbito da perícia, quando
Relator: CORREIA PINTO
I- O juiz não está obrigado à observância rigorosa das conclusões dos
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. As perícias médico-forenses realizadas em sede de inquérito podem e