6 resultados

  1. TRE

    2093/18.5T8PTM-A.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    articulados supervenientes depende, além do mais, da relevância ou irrelevância do facto respectivo quanto à pretensão deduzida. Isto significa que as partes podem, observadas certas condições, trazer ao processo factos ... terem ocorrido após o decurso do prazo para a apresentação dos articulados onde tais factos deveriam ser alegados. 2. A utilidade do articulado superveniente é avaliada casuisticamente

  2. TRE

    2130/17.0T8EVR-B.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    litígio. 3 – Os documentos devem ser apresentados, em princípio, com os articulados em que são alegados factos, embora ainda possam ser juntos, sem outros entraves, até 20 dias antes