TRG
121/22.9T8VRM.G1
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
Esse poder não deve ser exercido se a parte onerada com a prova do facto não efetuou a proposição probatória correspondente e essa omissão deva ser qualificada como negligente ... Carece de pertinência a determinação oficiosa de realização de perícia sobre factos que podem ser provados por prova documental e/ou testemunhal e que a parte a quem incumbe o ónus