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Relator: SERRA LEITÃO
I – A discordância ( do Tribunal ) perante uma perícia médica tem que ser
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Relator: SERRA LEITÃO
I – A discordância ( do Tribunal ) perante uma perícia médica tem que ser
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
para a realização da perícia médico-legal, com vista à avaliação da incapacidade para o trabalho de que poderá ser portador o sinistrado, revela-se de inadmissível a realização
Relator: HELENA MELO
exame médico efetuado no âmbito de um processo civil para determinar o grau de incapacidade e o seu rebate profissional, é um exame médico-legal
Relator: HELENA MELO
exame médico efetuado no âmbito de um processo civil para determinar o grau de incapacidade e o seu rebate profissional, é um exame médico-legal
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Se a requerente respondeu que não ocorreu qualquer mútuo em 2019
Relator: ANTERO VEIGA
A lei adjectiva laboral contém regime próprio no que tange à prova
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
I- É ónus da parte que requer a realização de segunda perícia
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I - A regra, em matéria de perícias, é a da sua requisição
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - Constitui um exame médico-legal o exame pericial realizado na pessoa
Relator: MOREIRA DO CARMO
As perícias médico-legais colegiais apenas têm lugar quando o juiz, na
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O exame pericial realizado no âmbito de um processo civil para
Relator: RAQUEL REGO
I - Por lei especial relativa a perícias médicas, é afastada a regra