12/19.0GAADV.E1
Relator: JOSÉ SIMÃO
não colide com o disposto no nº 5 do artº 29º da Constituição, o princípio do ne bis in idem. A diligência prevista no artº 52º do DL nº 15/93 ... arguido pode impedi-lo de compreender a ilicitude do facto e de atuar conforme a essa compreensão