1846/12.2BVCT.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O relatório pericial não consubstancia matéria de “facto”, mas o documento
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Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O relatório pericial não consubstancia matéria de “facto”, mas o documento
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i. A indicação do objeto da perícia mediante remissão para extensa parte
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Sendo deduzida oposição ao incidente de qualificação da insolvência, tem o
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: O exame pericial que conclui pela admissão como “muitíssimo provável” que
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I. Não é possível afirmar-se a idade aparente de uma criança
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Sendo impugnada pelo executado – no âmbito da oposição que vem deduzir
Relator: ALDA MARTINS
I - Não tendo o autor requerido a realização de perícia na petição
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Face ao disposto no artigo 151º do CPP a realização de
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O meio idóneo para verificar a autenticidade de uma assinatura é
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- A investigação da causa, o apuramento dos factos de que parte