200/11.8GTEVR.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - No ordenamento processual penal português, a perícia caracteriza-se por ser
33 resultados
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - No ordenamento processual penal português, a perícia caracteriza-se por ser
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. Dada a importância de que se reveste a perícia, com a
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O relatório pericial não consubstancia matéria de “facto”, mas o documento
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- Numa hierarquia de valoração da prova pericial, os pareceres técnico-científicos
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. As conclusões de recurso não podem servir para alargar os
Relator: FILIPA COSTA LOURENÇO
I- Um exame, como meio de obtenção prova, é a análise em
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
I - No domínio da prova indirecta, indiciária, circunstancial ou por presunção, tem
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O artigo 26.º, n.º 12, do Código das Expropriações
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O exercício do princípio do inquisitório pelo Tribunal pode justificar
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. No âmbito do incidente de suprimento do consentimento, a audição
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A prova pericial é livremente apreciada pelo tribunal, nos termos do
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I. Não é possível afirmar-se a idade aparente de uma criança
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Nos processos especiais de acompanhamento de maior, a prova pericial assume
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A perícia constitui um meio de prova que recai sobre factos
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Verifica-se a nulidade da sentença por omissão de pronúncia se
Relator: VASQUES OSÓRIO
I – A realização da justiça, enquanto função do Estado, é o bem
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Realizada a perícia em processo judicial e notificado o respectivo relatório
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- na ação judicial que tem por objeto apurar a responsabilidade do empreiteiro
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Em sede de processo de insolvência, a suspensão da instância apenas