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  1. TRE

    12/19.0GAADV.E1

    Relator: JOSÉ SIMÃO

    penal A pluralidade da intenção criminosa é o critério decisivo para saber se estamos perante uma infração ou um concurso de infrações ( vide Eduardo Correia “Unidade e Pluralidade de Infracções ... 30/18.6PJSNT de Sintra, e os factos destes autos, mais de um ano, tendo o arguido sido detido e apresentado ao juiz naquele processo não pôde deixar de tomar consciência