12/19.0GAADV.E1
Relator: JOSÉ SIMÃO
penal A pluralidade da intenção criminosa é o critério decisivo para saber se estamos perante uma infração ou um concurso de infrações ( vide Eduardo Correia “Unidade e Pluralidade de Infracções ... 30/18.6PJSNT de Sintra, e os factos destes autos, mais de um ano, tendo o arguido sido detido e apresentado ao juiz naquele processo não pôde deixar de tomar consciência