281/04.0TALGS.E2
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. Dada a importância de que se reveste a perícia, com a
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. Dada a importância de que se reveste a perícia, com a
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
I - No domínio da prova indirecta, indiciária, circunstancial ou por presunção, tem
Relator: MARTINHO CARDOSO
Na fase investigatória do processo contra-ordenacional vigora o princípio do inquisitório
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1. A lei dá primazia às perícias médico-legais e forenses realizadas
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Face ao disposto no artigo 151º do CPP a realização de
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I - Vigorando, entre nós, um modelo de perícia pública, a mesma tem
Relator: RENATO BARROSO
I – Não pode ser tida como confissão a postura do arguido que
Relator: ALBERTO BORGES
I – Um relatório de avaliação psicológica apresentado pelo arguido não constitui perícia