31/19.7T8EVR.E2
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A prova pericial é livremente apreciada pelo tribunal, nos termos do
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A prova pericial é livremente apreciada pelo tribunal, nos termos do
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. Dada a importância de que se reveste a perícia, com a
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A Relação actua como tribunal de substituição quando o recurso se
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- Numa hierarquia de valoração da prova pericial, os pareceres técnico-científicos
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. Perante a existência de contradições insanáveis entre os relatórios das
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
I - No domínio da prova indirecta, indiciária, circunstancial ou por presunção, tem
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O critério que preside à instrução da causa no processo
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Uma vez
Relator: PAULO REIS
I - O regime geral previsto no artigo 480.º, n.º 3
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. No âmbito do incidente de suprimento do consentimento, a audição
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Nos processos especiais de acompanhamento de maior, a prova pericial assume
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Verifica-se a nulidade da sentença por omissão de pronúncia se
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Em sede de processo de insolvência, a suspensão da instância apenas
Relator: MARTINHO CARDOSO
Na fase investigatória do processo contra-ordenacional vigora o princípio do inquisitório
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Face ao disposto no artigo 151º do CPP a realização de
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Tem-se entendido que qualquer das partes pode requerer que se
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I - Vigorando, entre nós, um modelo de perícia pública, a mesma tem
Relator: ALBERTO BORGES
I – Um relatório de avaliação psicológica apresentado pelo arguido não constitui perícia