255/08.2TTLMG.3.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
pelo caso julgado não podem ser alterados por via do incidente de revisão de incapacidade. IV - Apoiando-se a decisão recorrida no entendimento da junta médica que de forma clara
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Relator: VERA SOTTOMAYOR
pelo caso julgado não podem ser alterados por via do incidente de revisão de incapacidade. IV - Apoiando-se a decisão recorrida no entendimento da junta médica que de forma clara
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
mesma Autora, na data em que requereu a sua atribuição, tinha uma incapacidade igual ou superior a 70% de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades ... instruiu o seu pedido junto da Ré não faz prova plena da incapacidade da Autora nessa data sendo, para além disso, equívoco e contraditório com um outro junto aos autos
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A prova pericial é livremente apreciada pelo tribunal, nos termos do
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
apólice de seguro de vida que estipula que a determinação do grau de incapacidade geral do segurado fica dependente de «confirmação por médico nomeado pela seguradora», porque confere à seguradora
Relator: SÓNIA MOURA
saber se esses meios probatórios contribuem para apurar a natureza e grau de incapacidade de que eventualmente padeça o requerido e definir as medidas mais adequadas para suprir esta situação
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
prova pericial assume particular relevo e, em regra, será necessária para definir a concreta incapacidade do beneficiário e clarificar o seu carater transitório ou permanente, ainda que, com o regime
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
artigo 159.º do C.P.P., III. Não tendo o tribunal a quo apurado da incapacidade permanente do assistente, por ele alegada no pedido cível, julgando-a provada ou não provada
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. Dada a importância de que se reveste a perícia, com a
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- Numa hierarquia de valoração da prova pericial, os pareceres técnico-científicos
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
I - No domínio da prova indirecta, indiciária, circunstancial ou por presunção, tem
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Uma vez
Relator: PAULO REIS
I - O regime geral previsto no artigo 480.º, n.º 3
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. No âmbito do incidente de suprimento do consentimento, a audição
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Verifica-se a nulidade da sentença por omissão de pronúncia se
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Em sede de processo de insolvência, a suspensão da instância apenas
Relator: MARTINHO CARDOSO
Na fase investigatória do processo contra-ordenacional vigora o princípio do inquisitório
Relator: JOSÉ AMARAL
A presença de médico, como assessor técnico da ré, no acto de
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1. A lei dá primazia às perícias médico-legais e forenses realizadas
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Tem-se entendido que qualquer das partes pode requerer que se
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I - Vigorando, entre nós, um modelo de perícia pública, a mesma tem