68 resultados

  1. TRC

    927/03.8TBFND-A.C2

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    escrito ter sido feito na presença de pessoas que, interrogadas, afirmem peremptória – e convincentemente – terem visto assinar o documento à pessoa a quem a assinatura é imputada ... usando de uma prova particular e consabidamente falível, estabelecer a realidade de um facto que, pessoas dotadas de conhecimentos especiais, em absoluto estranhas às partes e indiferentes aos interesses

  2. TCANsó sumário

    02030/15.9BEPNF

    Relator: Luís Migueis Garcia

    Constituem objecto de perícia (para além dos factos relativos a pessoas que não devam ser objecto de inspecção judicial) os factos necessitados de prova que tenham de ser percepcionados segundo

  3. TRC

    179/09.6GTCBR.C1

    Relator: OLGA MAURÍCIO

    factos de que parte o perito para formular os seus juízos, pertence ao juiz. 2.- A perícia é a actividade de perceção ou apreciação dos factos probandos efectuada por pessoas ... explicar o porquê da sua divergência. 4.- Por sua vez quando os factos de que o perito partiu para realizar a sua perícia não coincidem com aquilo que realmente aconteceu

  4. TRCsó sumário

    61/21.9T9CLD.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    tradução; quanto ao tipo subjectivo: - o dolo – o conhecimento e vontade de praticar o facto -, com consciência da sua censurabilidade, em qualquer uma das modalidades previstas no artigo ... entendendo-se por declaração toda a comunicação feita por uma pessoa com base no seu conhecimento, quer sobre factos exteriores, quer sobre factos interiores ou subjectivos, que pode revestir

  5. TRE

    758/11.1TAPTM.E1

    Relator: CARLOS JORGE BERGUETE

    Conselho Nacional Executivo da Ordem dos Médicos, informando que nos autos se investigava factos susceptíveis de configurar o crime de homicídio por negligência, por violação das leges artis, e solicitando ... entidade que ordenou a elaboração do parecer, quer da regularidade da nomeação da pessoa que o subscreveu, quer da colegialidade inerente à sua aceitação, não se coloca fundamento que venha

  6. TRE

    35/21.0ECLSB.E1

    Relator: FILIPA COSTA LOURENÇO

    pessoas, lugares e coisas, de vestígios que possa ter deixado o crime e todos os indícios relativos ao modo como e ao lugar onde foi praticado, às pessoas ... assim a emissão de um juízo especializado em determinada área do saber, considerando certos factos assentes. Dada a dita característica complexa de tais conhecimentos é suposto que o tribunal seja