208/14.1ECLSB.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Exame e perícia são coisas diferentes com regimes distintos. 2 - Um
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Exame e perícia são coisas diferentes com regimes distintos. 2 - Um
Relator: ANA BARATA DE BRITO
Da circunstância de um exame pericial à letra do arguido se revelar
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- O processo de liquidação de participações sociais a que alude o artigo
Relator: FILIPA COSTA LOURENÇO
I- Um exame, como meio de obtenção prova, é a análise em
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
Em ação intentada contra o construtor, visando a condenação deste no pagamento
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: O exame pericial que conclui pela admissão como “muitíssimo provável” que
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A perícia constitui um meio de prova que recai sobre factos
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Em sede de processo de insolvência, a suspensão da instância apenas
Relator: JOSÉ SIMÃO
Entender-se o termo crime, a que alude o artº 29º nº
Relator: ALDA MARTINS
I - Não tendo o autor requerido a realização de perícia na petição
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 – Tendo a apreciação da exceção da caducidade sido relegada para final
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Face ao disposto no artigo 151º do CPP a realização de
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O meio idóneo para verificar a autenticidade de uma assinatura é
Relator: SOUTO DE MOURA
1- As remunerações devidas aos peritos-médicos das comarcas, pela realização de