1654/15.9T8VRL-A.G1
Relator: ALDA MARTINS
Código de Processo Civil de 1961. III - Não obstante seja controvertido se tal articulado, nestes termos, pode ser utilizado para alteração ou ampliação da causa de pedir fora do circunstancialismo ... preceito seria quase nulo se a sua previsão fosse reduzida, quanto ao autor, aos factos que completem a causa de pedir já invocada, atendendo a que a alegabilidade desses factos