61/21.9T9CLD.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
I – A realização da justiça, enquanto função do Estado, é o bem
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Relator: VASQUES OSÓRIO
I – A realização da justiça, enquanto função do Estado, é o bem
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Se a arguida, em contra-inquirição, foi impedida de exercer o
Relator: ANA BARATA DE BRITO
Da circunstância de um exame pericial à letra do arguido se revelar
Relator: FILIPA COSTA LOURENÇO
I- Um exame, como meio de obtenção prova, é a análise em
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
Em ação intentada contra o construtor, visando a condenação deste no pagamento
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
I - No domínio da prova indirecta, indiciária, circunstancial ou por presunção, tem
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I. Não é possível afirmar-se a idade aparente de uma criança
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – As provas têm por função a demonstração da realidade dos factos
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Nos processos especiais de acompanhamento de maior, a prova pericial assume
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A perícia constitui um meio de prova que recai sobre factos
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- na ação judicial que tem por objeto apurar a responsabilidade do empreiteiro
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Sendo impugnada pelo executado – no âmbito da oposição que vem deduzir
Relator: ALDA MARTINS
I - Não tendo o autor requerido a realização de perícia na petição
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1. A lei dá primazia às perícias médico-legais e forenses realizadas
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I - Vigorando, entre nós, um modelo de perícia pública, a mesma tem
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
1 - Hoje, nada obsta a que o tribunal determine oficiosamente a produção
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O meio idóneo para verificar a autenticidade de uma assinatura é
Relator: FERNANDO PINA
O relatório da perícia médica deve ser notificado nos termos do disposto
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - A perícia lofoscópica apenas permite provar, directamente, em concreto, que o