31/19.7T8EVR.E2
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Código Civil, e essa livre apreciação terá sempre que assentar em factos concretos e não em conclusões. II – É manifesta a insuficiência da matéria factual dada como assente quando nela ... ampliada a matéria de facto, quer quanto às sequelas de que a sinistrada padece, quer quanto às concretas funções que a mesma exercia à data do acidente