200/11.8GTEVR.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - No ordenamento processual penal português, a perícia caracteriza-se por ser
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - No ordenamento processual penal português, a perícia caracteriza-se por ser
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. Dada a importância de que se reveste a perícia, com a
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O relatório pericial não consubstancia matéria de “facto”, mas o documento
Relator: ANA BARATA DE BRITO
Da circunstância de um exame pericial à letra do arguido se revelar
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- Numa hierarquia de valoração da prova pericial, os pareceres técnico-científicos
Relator: FILIPA COSTA LOURENÇO
I- Um exame, como meio de obtenção prova, é a análise em
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
I - No domínio da prova indirecta, indiciária, circunstancial ou por presunção, tem
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Uma vez
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O critério que preside à instrução da causa no processo
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A prova pericial é livremente apreciada pelo tribunal, nos termos do
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A perícia constitui um meio de prova que recai sobre factos
Relator: VASQUES OSÓRIO
I – A realização da justiça, enquanto função do Estado, é o bem
Relator: MARTINHO CARDOSO
Na fase investigatória do processo contra-ordenacional vigora o princípio do inquisitório
Relator: RAMOS LOPES
Sumário (do relator): I- Adquirindo, em regra, valor de caso julgado formal
Relator: ALDA MARTINS
I - Não tendo o autor requerido a realização de perícia na petição
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1. A lei dá primazia às perícias médico-legais e forenses realizadas
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Face ao disposto no artigo 151º do CPP a realização de
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I - Vigorando, entre nós, um modelo de perícia pública, a mesma tem
Relator: FERNANDO PINA
O relatório da perícia médica deve ser notificado nos termos do disposto
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- A investigação da causa, o apuramento dos factos de que parte