281/04.0TALGS.E2
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. Dada a importância de que se reveste a perícia, com a
25 resultados
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. Dada a importância de que se reveste a perícia, com a
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O relatório pericial não consubstancia matéria de “facto”, mas o documento
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Se a arguida, em contra-inquirição, foi impedida de exercer o
Relator: ANA BARATA DE BRITO
Da circunstância de um exame pericial à letra do arguido se revelar
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- Numa hierarquia de valoração da prova pericial, os pareceres técnico-científicos
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Sendo deduzida oposição ao incidente de qualificação da insolvência, tem o
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O critério que preside à instrução da causa no processo
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Uma vez
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A impugnação da decisão de facto tem de ancorar-se
Relator: PAULO REIS
I - O regime geral previsto no artigo 480.º, n.º 3
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A prova pericial é livremente apreciada pelo tribunal, nos termos do
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Em processo de inventário, as decisões sobre o saneamento do processo
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Nos processos especiais de acompanhamento de maior, a prova pericial assume
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A perícia constitui um meio de prova que recai sobre factos
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Em sede de processo de insolvência, a suspensão da instância apenas
Relator: MARTINHO CARDOSO
Na fase investigatória do processo contra-ordenacional vigora o princípio do inquisitório
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- São pressupostos ou condições legais da admissão da realização da 2ª
Relator: VASQUES OSÓRIO
I – Da conjugação do disposto nos nºs 3, b) e 4 do
Relator: ALDA MARTINS
I - Não tendo o autor requerido a realização de perícia na petição
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1. A lei dá primazia às perícias médico-legais e forenses realizadas