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  1. TRE

    12/19.0GAADV.E1

    Relator: JOSÉ SIMÃO

    Constituição, como referindo-se a um determinado tipo legal, a uma determinada descrição típica normativa seria esvaziar o conteúdo e a ratio do preceito, em frontal violação com os próprios ... sentido estrito, mas antes como uma certa conduta ou comportamento, melhor como um dado de facto ou acontecimento histórico, que, porque subsumível em determinados pressupostos de que depende a aplicação