200/11.8GTEVR.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - No ordenamento processual penal português, a perícia caracteriza-se por ser
11 resultados
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - No ordenamento processual penal português, a perícia caracteriza-se por ser
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- O processo de liquidação de participações sociais a que alude o artigo
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Sendo deduzida oposição ao incidente de qualificação da insolvência, tem o
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Na fase executiva do processo de divisão de coisa comum
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O critério que preside à instrução da causa no processo
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O exercício do princípio do inquisitório pelo Tribunal pode justificar
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Se se discute na acção se são de atribuir à
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
A rejeição da ampliação da perícia apenas pode ter como fundamento na
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Face ao disposto no artigo 151º do CPP a realização de
Relator: ALBERTO BORGES
I – Um relatório de avaliação psicológica apresentado pelo arguido não constitui perícia