1654/15.9T8VRL-A.G1
Relator: ALDA MARTINS
I - Não tendo o autor requerido a realização de perícia na petição
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Relator: ALDA MARTINS
I - Não tendo o autor requerido a realização de perícia na petição
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
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Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Só podem ser peritos as pessoas de reconhecida idoneidade e competência
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Face ao disposto no artigo 151º do CPP a realização de
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
O alargamento do objecto da perícia oficiosamente determinada só pode ser indeferido
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. A validade de realização de Exame Pericial da Escrita através de
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
I – A parte que, ao requerer a realização de perícia legal no
Relator: ALBERTO BORGES
I – Um relatório de avaliação psicológica apresentado pelo arguido não constitui perícia