TRG
2902/24.0T8BCL-E.G1
Relator: LÍGIA VENADE
I As regras relativas à obrigatoriedade de fundamentação fatual e jurídica das
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Relator: LÍGIA VENADE
I As regras relativas à obrigatoriedade de fundamentação fatual e jurídica das
Relator: MARIA PERQUILHAS
O artigo 1906.º do Código Civil não tem, nem podia ter
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
1. Na fixação provisória da pensão de alimentos não está em causa
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Os alimentos deverão ser satisfeitos mediante a entrega de uma quantia
Relator: JORGE SANTOS
- No âmbito da obrigação alimentícia devida aos filhos o sujeito passivo da
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): Tendo a filha atingido a maioridade mas estando a