2775/10.0TBABF-B.E1
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Quando um credor reclama o seu crédito em execução na
22 resultados no texto integral · só descritores e sumários
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Quando um credor reclama o seu crédito em execução na
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O registo predial de um imóvel faz presumir a titularidade do
Relator: SUSANA COSTA CABRAL
I. A razão de ser da norma do artigo 794.º, n
Relator: LUÍS CRAVO
I – A garantia de um salário mínimo e de uma existência minimamente
Relator: CRISTINA NEVES
I- A fixação de um limite mínimo de impenhorabilidade, pelo nº 3
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A penhora do quinhão hereditário de um herdeiro numa herança co
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XXXIV. Em face de quanto vem solicitado e visto o exposto, a
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
I. Uma vez procedente a oposição à execução com consequente extinção da
Relator: FONTE RAMOS
1. A estrutura dos embargos de terceiro é a de uma ação
Relator: CARLOS MOREIRA
Perante a função garantística da penhora prevista no artº 822º do CC
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- A penhora deve limitar-se aos bens necessários ao pagamento da
Relator: PAULO REIS
I - É com referência ao momento da penhora que o agente de
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – A comunicação ao agente de execução do acordo de pagamento em
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - É na acção declarativa que o executado deve deduzir todos os
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Do cruzamento das normas registrais relativas à oponibilidade a terceiros e
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sumário (da relatora): I. Não existindo inércia da Fazenda Nacional na tramitação
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1. Presumem-se iguais as quotas dos contitulares no saldo do depósito
Relator: RUI MACHADO E MOURA
O art. 794º, nº 3, do C.P.C. faculta ao exequente uma opção
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I – Nos termos do artº 634º do nCPC, o recurso interposto por
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Mantendo-se o património comum do casal por partilhar, e enquanto