1477/14.2T8VCT.G1
Relator: PAULO REIS
I - Resultando dos autos que a invocada alienação da embarcação ocorreu posteriormente
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Relator: PAULO REIS
I - Resultando dos autos que a invocada alienação da embarcação ocorreu posteriormente
Relator: LUÍS CRAVO
I – A garantia de um salário mínimo e de uma existência minimamente
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – O terceiro embargante tem de alegar e provar a posse sobre
Relator: MANUEL BARGADO
I – O título executivo a que alude o nº 3 do art
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A isenção de penhora prevista no nº 2 do artigo 737º
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
Sumário do relator : 1. O regime do art. 738º,1 CPC, que
Relator: EVA ALMEIDA
I - As garantias especais das obrigações, sejam elas de natureza pessoal (como
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) Na realização da penhora deve observar-se o princípio da proporcionalidade
Relator: SILVA FREITAS
1. Constitui acto ofensivo de posse, como pressuposto de embargos de terceiro