180/08.7TBIDN-B.C1
Relator: MARIA INÊS MOURA
lesado, ao pretender fazer valer o seu direito indemnizatório, a alegação e prova dos factos constitutivos do seu direito que possam levar o tribunal a concluir pela existência do dever
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Relator: MARIA INÊS MOURA
lesado, ao pretender fazer valer o seu direito indemnizatório, a alegação e prova dos factos constitutivos do seu direito que possam levar o tribunal a concluir pela existência do dever
Relator: JOSÉ AMARAL
Relativamente a factos alegados pela parte e cujo ónus da prova lhe cabia, não pode esta juntar com as alegações de recurso documentos alegadamente contribuintes para demonstrar aqueles, apenas ... demonstrar, por todos os meios idóneos e eficazes ao seu alcance, a realidade dos factos constitutivos do seu direito, perspectivando o contraditório a exercer pela parte contrária e, bem assim
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Ocorrendo a sucessão na titularidade do direito antes da propositura do
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A partilha dos bens comuns do casal realizada após o registo
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Nos termos do artº 781º do CPC, estão consagradas as especialidades
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A instância pode modificar-se, quanto às pessoas em consequência da
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O registo predial de um imóvel faz presumir a titularidade do
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O direito à habitação, consagrado no art. 65.º da Constituição
Relator: LUÍS CRAVO
I – A garantia de um salário mínimo e de uma existência minimamente
Relator: FONTE RAMOS
1. A penhora é dirigida aos atos ulteriores de transmissão dos direitos
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A penhora do quinhão hereditário de um herdeiro numa herança co
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XXXIV. Em face de quanto vem solicitado e visto o exposto, a
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
Tendo o embargante, promitente-comprador, em contrato-promessa de compra e venda
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
I. Uma vez procedente a oposição à execução com consequente extinção da
Relator: FONTE RAMOS
1. A estrutura dos embargos de terceiro é a de uma ação
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
1. Existindo bens onerados com garantia real, a penhora deve iniciar-se
Relator: SANDRA MELO
.1- Em sede de oposição à execução, quando apenas se discute a
Relator: ELISABETE VALENTE
Uma coisa é a conjugação dos elementos de prova para aferir se
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – O terceiro embargante tem de alegar e provar a posse sobre
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Ainda que condenado, na ação declarativa, como sucessor do falecido devedor