723/09.9TBBJA-B.E1
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): 1. O processo
15 resultados
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): 1. O processo
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A agressão do património do executado só é permitida numa medida
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- Não é necessário que os embargos deduzidos pelo arrendatário tenham por
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A isenção de penhora prevista no nº 2 do artigo 737º
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
Sumário do relator : 1. O regime do art. 738º,1 CPC, que
Relator: PEDRO DAMIÃO CUNHA
I. Os critérios consagrados no Acórdão do TC 363/02 de 17.9.02- que
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. Sendo patente nos factos provados a divergência entre a vontade real
Relator: ALBERTINA PEDROSO.
I - Não basta dizer que se impugna a genuinidade ou autenticidade de
Relator: HELENA MELO
I - O direito à indemnização pelos danos não patrimoniais sofridos pela vítima
Relator: CARLOS GIL
1. Exerce posse em nome próprio a promitente compradora que habita na
Relator: CARLOS QUERIDO
1. Os privilégios creditórios gerais não se configuram actualmente como direitos reais
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Os embargos de terceiro, após a reforma introduzida no C. P
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Dispõe o artº 824º, nº 1, al. a), do CPC, na
Relator: MANSO RAÍNHO
I- O despacho que ordena a penhora não tem que ser fundamentado
Relator: MANSO RAÍNHO
I – O despacho que ordena a penhora, quando meramente tabelar, isto é