TRE
1161/20.8T8LLE-C.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A penhora de um bem em execução comum que antes fora
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A penhora de um bem em execução comum que antes fora
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XXXIV. Em face de quanto vem solicitado e visto o exposto, a
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - O diploma em projecto deverá assumir a forma de lei ou