1946/19.8T8SLV-E.E1
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – A oposição à penhora não constitui o meio processual adequado para
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Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – A oposição à penhora não constitui o meio processual adequado para
Relator: ELISABETE VALENTE
Uma coisa é a conjugação dos elementos de prova para aferir se
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – O terceiro embargante tem de alegar e provar a posse sobre
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — As representações diplomáticas acreditadas em Portugal, os seus agentes e
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Não é terceiro, para efeitos do artº 5º do Código de
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Salvaguardando a penhora de 1/3 do salário do executado ordenada nos
Relator: SÍLVIA PIRES
Do disposto no n.º 2 do artº 58º do C. Registo
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A acção executiva visa assegurar ao credor a satisfação da prestação
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – O regime dos embargos de terceiro, que antes da reforma de