PGR-CC
Parecer n.º 34/2024
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XXXIV. Em face de quanto vem solicitado e visto o exposto, a
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Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XXXIV. Em face de quanto vem solicitado e visto o exposto, a
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – O art.738.º do actual CPC, deixou de exigir a periodicidade
Relator: MARIA DOMINGAS
I. O RSI corresponde “à realização, na sua dimensão positiva, da garantia
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. Numa perspectiva constitucional, à luz dos preceitos contidos nos artºs 59º
Relator: GREGÓRIO JESUS
I – O arresto depende, essencialmente, da verificação cumulativa de dois requisitos: 1