159/23.9T8CBA-B.E1
Relator: ANA PESSOA
satisfação do seu crédito e o direito do devedor à preservação do património não essencial ao pagamento da dívida exequenda
8 resultados nos descritores e sumários · 83 no texto integral
Relator: ANA PESSOA
satisfação do seu crédito e o direito do devedor à preservação do património não essencial ao pagamento da dívida exequenda
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
satisfação do seu crédito e o direito do devedor à preservação do património não essencial ao pagamento da dívida exequenda, de acordo com um critério de normalidade social
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Estados e dos Seus Bens). 31.ª — Em todo e qualquer caso, um ponto essencial a reter é o da diferença entre as exceções à imunidade da jurisdição declarativa (mais
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
satisfação do seu crédito e o direito do devedor à preservação do património não essencial ao pagamento da dívida exequenda, de acordo com um critério de normalidade social. 3 – Decorridos
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
satisfação do seu crédito e o direito do devedor à preservação do património não essencial ao pagamento da dívida exequenda, de acordo com um critério de normalidade social. (Sumário
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
suprir uma ausência prolongada ou em parte incerta do citando. II - Daí que seja essencial saber se, na data da fixação da nota de marcação da citação, o citando reside
Relator: GREGÓRIO JESUS
arresto depende, essencialmente, da verificação cumulativa de dois requisitos: 1) da probabilidade da existência do direito de crédito; 2) e da existência de justo receio de perda da garantia patrimonial
Relator: SÍLVIA PIRES
penhora do direito ao arrendamento do local onde funciona o estabelecimento, enquanto bem essencial deste, se efectuasse nos termos previstos para a penhora de créditos, pelo que a notificação