1477/14.2T8VCT.G1
Relator: PAULO REIS
I - Resultando dos autos que a invocada alienação da embarcação ocorreu posteriormente
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Relator: PAULO REIS
I - Resultando dos autos que a invocada alienação da embarcação ocorreu posteriormente
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O registo predial de um imóvel faz presumir a titularidade do
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
É de julgar improcedente o incidente de oposição à penhora, em que
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A agressão do património do executado só é permitida numa medida
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- A penhora deve limitar-se aos bens necessários ao pagamento da
Relator: PAULO REIS
I - É com referência ao momento da penhora que o agente de
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- Não é necessário que os embargos deduzidos pelo arrendatário tenham por
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
Aos condevedores executados não se aplica, entre si, o regime inserto no