277/21.8T8CMN.G1
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Nos termos do artº 781º do CPC, estão consagradas as especialidades
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Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Nos termos do artº 781º do CPC, estão consagradas as especialidades
Relator: PAULO REIS
I - Resultando dos autos que a invocada alienação da embarcação ocorreu posteriormente
Relator: HUGO MEIRELES
1 - Na execução instaurada contra os terceiros titulares do bem imóvel dado
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A instância pode modificar-se, quanto às pessoas em consequência da
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Na execução para pagamento de quantia certa, o acto ofensivo da
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Os certificados de aforro são títulos de dívida pública, nominativos e
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A penhora do quinhão hereditário de um herdeiro numa herança co
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XXXIV. Em face de quanto vem solicitado e visto o exposto, a
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Feita a venda judicial ou adjudicação de uma quota da coisa
Relator: FRANCISCO XAVIER
I - A alienação ou oneração do quinhão hereditário do qual faça parte
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — As representações diplomáticas acreditadas em Portugal, os seus agentes e
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
I- Se o credor prova: a existência de um direito de crédito
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I) Apesar da dissolução do casamento por divórcio o património comum subsiste
Relator: MÁRIO COELHO
1. Não integrando a casa de morada de família a lista de
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A nulidade por omissão de pronúncia ocorre quando o juiz não
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Do cruzamento das normas registrais relativas à oponibilidade a terceiros e
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Os créditos salariais, cumulados num montante único, não perdem o carácter
Relator: SÍLVIO JUSÉ TEIXEIRA DE SOUSA
Após a reforma do processo de execução - que relegou a adjudicação dos
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O efectivo cumprimento pelo terceiro devedor da ordem de penhora verifica
Relator: MANUEL BARGADO
I - A ideia, que se reconduz ao princípio da proporcionalidade da penhora