2640/05.2TBACB-C.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
execução instaurada contra o terceiro devedor, nos termos do art.860 nº3 do CPC, é acessória e não autónoma da execução principal
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Relator: MOREIRA DO CARMO
execução instaurada contra o terceiro devedor, nos termos do art.860 nº3 do CPC, é acessória e não autónoma da execução principal
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Código de Processo Civil funciona de modo objectivo, em função do valor das dívidas, principal e acessórias, não em função da configuração subjectiva da causa. 2 – Na concretização prática ... suficiência, ao fiscalizar a legalidade da operação de penhora dos bens do devedor, o julgador deverá tentar alcançar um equilíbrio justo entre o direito do credor à satisfação
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Código de Processo Civil funciona de modo objectivo, em função do valor das dívidas, principal e acessórias, não em função da configuração subjectiva da causa. 3 – Na concretização prática ... suficiência, ao fiscalizar a legalidade da operação de penhora dos bens do devedor, o julgador deverá tentar alcançar um equilíbrio justo entre o direito do credor à satisfação
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: O princípio da proporcionalidade deve ser utilizado não só para apreciar
Relator: MANUEL BARGADO
terceira devedora e a falta de declaração desta, é tido pela doutrina e pela jurisprudência como um título judicial impróprio, visto o mesmo encerrar uma condenação da devedora decorrente ... vicissitudes que nesta aconteçam, de modo que a extinção, total ou parcial, da execução principal altera o objeto da execução incidental ou fá-la mesmo perder a sua utilidade
Relator: PAULO REIS
I - Resultando dos autos que a invocada alienação da embarcação ocorreu posteriormente
Relator: LUÍS RICARDO
Não é oponível ao exequente o direito real de habitação constituído em
Relator: HUGO MEIRELES
1 - Na execução instaurada contra os terceiros titulares do bem imóvel dado
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A instância pode modificar-se, quanto às pessoas em consequência da
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O registo predial de um imóvel faz presumir a titularidade do
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O direito à habitação, consagrado no art. 65.º da Constituição
Relator: LUÍS CRAVO
I – A garantia de um salário mínimo e de uma existência minimamente
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Os certificados de aforro são títulos de dívida pública, nominativos e
Relator: FONTE RAMOS
1. A penhora é dirigida aos atos ulteriores de transmissão dos direitos
Relator: PAULA DO PAÇO
I. Se os exequentes, no requerimento executivo, procedem aos cálculos da obrigação
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A penhora do quinhão hereditário de um herdeiro numa herança co
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XXXIV. Em face de quanto vem solicitado e visto o exposto, a
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
Tendo o embargante, promitente-comprador, em contrato-promessa de compra e venda
Relator: FRANCISCO MATOS
Penhorado o imóvel que constitui a efectiva habitação dos executados, reclamados créditos
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Feita a venda judicial ou adjudicação de uma quota da coisa