4340/20.4T8VIS.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O registo predial de um imóvel faz presumir a titularidade do
14 resultados
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O registo predial de um imóvel faz presumir a titularidade do
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XXXIV. Em face de quanto vem solicitado e visto o exposto, a
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
1. Existindo bens onerados com garantia real, a penhora deve iniciar-se
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – O art.738.º do actual CPC, deixou de exigir a periodicidade
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Ainda que condenado, na ação declarativa, como sucessor do falecido devedor
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — As representações diplomáticas acreditadas em Portugal, os seus agentes e
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. A questão da culpa do lesado em contribuir para o agravamento
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - A citação com hora certa, prevista no artigo 240.º do
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. No âmbito das acções executivas podm ocorrer modificações subjectivas da instância
Relator: TELES PEREIRA
I – Dado o carácter consensual (não formal) da venda de um veículo
Relator: MANUEL CAPELO
I – A penhora de imóveis e o seu registo, tendo entre si
Relator: GREGÓRIO JESUS
I – O arresto depende, essencialmente, da verificação cumulativa de dois requisitos: 1
Relator: HELDER ROQUE
1. A penhora subsidiária dos bens comuns do casal não pode ser
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - O diploma em projecto deverá assumir a forma de lei ou