1477/14.2T8VCT.G1
Relator: PAULO REIS
I - Resultando dos autos que a invocada alienação da embarcação ocorreu posteriormente
10 resultados
Relator: PAULO REIS
I - Resultando dos autos que a invocada alienação da embarcação ocorreu posteriormente
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A penhora do quinhão hereditário de um herdeiro numa herança co
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - É na acção declarativa que o executado deve deduzir todos os
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1. Presumem-se iguais as quotas dos contitulares no saldo do depósito
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
I. Um dos bens do executado que é apenas parcialmente penhorável é
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Relativamente a factos alegados pela parte e cujo ónus da prova
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Não é terceiro, para efeitos do artº 5º do Código de
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. O incidente de oposição à penhora pressupõe que tenham sido penhorados
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I – A prévia alienação do direito de propriedade sobre imóvel efectivada mediante
Relator: MANSO RAINHO
I – A casa de morada de família não é bem impenhorável. II