555/06.6TBPTG.3-A.E1
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: A redução ou isenção da penhora prevista no n.º 6
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Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: A redução ou isenção da penhora prevista no n.º 6
Relator: LUÍS RICARDO
Não é oponível ao exequente o direito real de habitação constituído em
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
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Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
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Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
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Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.O repúdio da herança é sempre expresso e deve constar de
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Não é terceiro, para efeitos do artº 5º do Código de
Relator: FONTE RAMOS
1. Abandonada desde há várias décadas (porventura desde meados do século XX
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O artigo 738.º nº 6 do Código de Processo Civil
Relator: TELES PEREIRA
I – Da previsão directa do artigo 834º, nº 2 do CPC (actual
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - A citação com hora certa, prevista no artigo 240.º do
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A acção executiva visa assegurar ao credor a satisfação da prestação
Relator: GREGÓRIO JESUS
I – O arresto depende, essencialmente, da verificação cumulativa de dois requisitos: 1