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Relator: HELDER ROQUE
garanta o mínimo de subsistência adequada à sua dignidade de pessoa, o legislador não pode deixar de privilegiar a tutela do valor supremo da dignidade humana, sacrificando o direito ... mera subsistência do devedor com um mínimo de dignidade. II - Impõe o prudente arbítrio do julgador, em sede de ponderação do caso concreto, a não determinação da penhora no vencimento