198/06.4TBSCD-D.C1
Relator: FONTE RAMOS
1. A comunicação à Conservatória do Registo Automóvel competente é o meio
59 resultados
Relator: FONTE RAMOS
1. A comunicação à Conservatória do Registo Automóvel competente é o meio
Relator: TELES PEREIRA
I – Dado o carácter consensual (não formal) da venda de um veículo
Relator: GIL ROQUE
I - A penhora de do estabelecimento comercial abrange não apenas os bens
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): 1. O processo
Relator: FONTE RAMOS
1. Abandonada desde há várias décadas (porventura desde meados do século XX
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A partilha dos bens comuns do casal realizada após o registo
Relator: PAULO REIS
I - Resultando dos autos que a invocada alienação da embarcação ocorreu posteriormente
Relator: LUÍS RICARDO
Não é oponível ao exequente o direito real de habitação constituído em
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – A oposição à penhora não constitui o meio processual adequado para
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O registo predial de um imóvel faz presumir a titularidade do
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Na execução para pagamento de quantia certa, o acto ofensivo da
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Os certificados de aforro são títulos de dívida pública, nominativos e
Relator: CRISTINA NEVES
I- A fixação de um limite mínimo de impenhorabilidade, pelo nº 3
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
Tendo o embargante, promitente-comprador, em contrato-promessa de compra e venda
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
1. Existindo bens onerados com garantia real, a penhora deve iniciar-se
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A agressão do património do executado só é permitida numa medida
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Dado o disposto no art. 819º do Código Civil, os actos
Relator: ELISABETE VALENTE
Uma coisa é a conjugação dos elementos de prova para aferir se
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – O auto de penhora deve ser elaborado após a realização desta
Relator: CANELAS BRÁS
Não está prevista na lei (artigos 735º a 739º do CPC) a