503/12.4TBGRD.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A partilha dos bens comuns do casal realizada após o registo
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Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A partilha dos bens comuns do casal realizada após o registo
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: Verifica-se a ilegalidade da penhora incidente sobre um crédito fiscal
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A instância pode modificar-se, quanto às pessoas em consequência da
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O registo predial de um imóvel faz presumir a titularidade do
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Na execução para pagamento de quantia certa, o acto ofensivo da
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A lei provisiona a própria fórmula adequada de cálculo do objecto
Relator: LUÍS CRAVO
I – A garantia de um salário mínimo e de uma existência minimamente
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Os certificados de aforro são títulos de dívida pública, nominativos e
Relator: FONTE RAMOS
1. A penhora é dirigida aos atos ulteriores de transmissão dos direitos
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XXXIV. Em face de quanto vem solicitado e visto o exposto, a
Relator: SÓNIA MOURA
1. Um auto de penhora, ainda que possa tratar-se de uma
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
Tendo o embargante, promitente-comprador, em contrato-promessa de compra e venda
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
I. Uma vez procedente a oposição à execução com consequente extinção da
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
1. Existindo bens onerados com garantia real, a penhora deve iniciar-se
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Feita a venda judicial ou adjudicação de uma quota da coisa
Relator: SANDRA MELO
.1- Em sede de oposição à execução, quando apenas se discute a
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — As representações diplomáticas acreditadas em Portugal, os seus agentes e
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Ocorrendo a sucessão na titularidade do direito antes da propositura do
Relator: FONTE RAMOS
É inadmissível a penhora de um bem, por tal acto não ser
Relator: CANELAS BRÁS
Não está prevista na lei (artigos 735º a 739º do CPC) a