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  1. TRG

    6596/18.3T8GMR.G1

    Relator: ANTÓNIO SOBRINHO

    Sumário (do relator): I - O dever de comunicação constante do artigo 5º do Dec.Lei nº 446/85,de 25 de Outubro existe para permitir ao aderente o conhecimento antecipado da existência ... afirmar-se que, no caso concreto, não houve violação do cumprimento dos deveres de comunicação e informação. IV - O penhor constituído sobre as acções, destinando-se apenas a garantir